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26 de Abril de 2024

Lei 13.728/2018. Altera a Lei nº 9.099/1995. Jec. Contagem dos Prazos Processuais em Dias Úteis.

Já havia escrito sobre isso. Link ao final da notícia.

há 5 anos

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Torquato JardimGrace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2018

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13728.htm#art1

https://stein.jusbrasil.com.br/artigos/442277935/a-contagem-dos-prazos-processuais-civeis-em-dias-uteisesua-aplicacao-aos-juizados-especiais-civeis

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