Lei 13.728/2018. Altera a Lei nº 9.099/1995. Jec. Contagem dos Prazos Processuais em Dias Úteis.
Já havia escrito sobre isso. Link ao final da notícia.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Torquato JardimGrace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2018
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13728.htm#art1
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